REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.592/2013

 

LEI Nº 1.588, DE 12 DE AGOSTO DE 2013

 

ALTERA O PARAGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 522/2000.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Paragrafo Segundo do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 522/2000 de 30 de Junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º. Ao Chefe da Unidade Medica de Saúde da Família, será atribuída uma gratificação, no percentual de 285% calculado sobre o vencimento do referido Cargo Comissionado.”

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Agosto de 2013.

 

EDUARDO STUHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.