LEI Nº 1.589, DE 12 DE AGOSTO DE 2013
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM TRAIL CLUBE SANTA MARIA DE
JETIBÁ – TRACSAMJ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com
o TRAIL CLUBE
SANTA MARIA DE JETIBÁ -TRACSAMJ, para repasse de recursos no
valor de R$ 23.000,00 (vinte e três
mil reais).
Art. 2º.
Os recursos financeiros no valor de R$
23.000,00 (vinte e três mil reais), destinam-se ao custeio de despesas de
divulgação, ajuda de custo para pilotos em provas fora do Município,
sonorização e locução, cartazes adesivos, alimentação, brindes para sorteio,
material e camisas, preparação de percursos para trilhões e segurança para
eventos.
Art. 3º.
O repasse do valor será feito em parcelas,
sendo a 1ª no ato da Assinatura no valor de R$ 7.660,00 (sete mil, seiscentos e sessenta reais) e o restante
dos recursos divididos em parcelas iguais e sucessivas, sendo que a última
deverá ser repassada até 20/11/2013.
Art. 4º.
A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na
forma previstas no convênio.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser apresentada, obrigatoriamente, até
o dia 20/12/2013.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer
017001.278120341.352 – Incentivo a
eventos esportivos e práticas desportivas.
33.3.50.43.00000 – Subvenções
Sociais.
Ficha – 561- R$ 23.000,00
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 12 de
Agosto de 2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.