LEI Nº 1.589, DE 12 DE AGOSTO DE 2013

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM TRAIL CLUBE SANTA MARIA DE JETIBÁ – TRACSAMJ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com o TRAIL CLUBE SANTA MARIA DE JETIBÁ -TRACSAMJ, para repasse de recursos no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).

 

Art. 2º. Os recursos financeiros no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), destinam-se ao custeio de despesas de divulgação, ajuda de custo para pilotos em provas fora do Município, sonorização e locução, cartazes adesivos, alimentação, brindes para sorteio, material e camisas, preparação de percursos para trilhões e segurança para eventos.

 

Art. 3º. O repasse do valor será feito em parcelas, sendo a 1ª no ato da Assinatura no valor de R$ 7.660,00 (sete mil, seiscentos e sessenta reais) e o restante dos recursos divididos em parcelas iguais e sucessivas, sendo que a última deverá ser repassada até 20/11/2013.

 

Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma previstas no convênio.

 

Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser apresentada, obrigatoriamente, até o dia 20/12/2013.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

 

017001.278120341.352 – Incentivo a eventos esportivos e práticas desportivas.

 

33.3.50.43.00000 – Subvenções Sociais.

 

Ficha – 561- R$ 23.000,00

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Agosto de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.