LEI Nº 1.590,
DE 12 DE AGOSTO DE 2013
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CAMPO
DE FUTEBOL SOCIETY DA COMUNIDADE DE GARRAFÃO NESTE MUNICÍPIO COMO “CENTRO
ESPORTIVO HERMÍNIO BRANDT”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado o campo de futebol society na comunidade de Garrafão no Município de Santa
Maria de Jetibá-ES - como CENTRO ESPORTIVO HERMÍNIO BRANDT.
Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e
conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a
placa de identificação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Agosto de 2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.