LEI Nº 1.590, DE 12 DE AGOSTO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY DA COMUNIDADE DE GARRAFÃO NESTE MUNICÍPIO COMO “CENTRO ESPORTIVO HERMÍNIO BRANDT”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado o campo de futebol society na comunidade de Garrafão no Município de Santa Maria de Jetibá-ES - como CENTRO ESPORTIVO HERMÍNIO BRANDT.

 

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Agosto de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.