LEI Nº 1.591,
DE 13 DE AGOSTO DE 2013
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DECLARAR UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AGRICULTORES FAMILIARES
DA COMUNIDADE ZUMMACH, NA LOCALIDADE DE RIO TAQUARA, DISTRITO DE GARRAFÃO,
NESTE MUNICÍPIO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida a Utilidade Pública da Associação de Moradores e Agricultores
Familiares da Comunidade Zummach, fundada em 05
de maio de 2011, inscrita no CNPJ sob nº 13.693.814/0001-09, com sede na
localidade de Rio Taquara, Distrito de Garrafão, Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º. Fica a entidade declarada de utilidade pública no artigo anterior,
obrigada a remeter à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá,
anualmente até o dia 30 de janeiro, relatório de suas atividades, dando
destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado de
balancete de Receita e Despesa do mesmo período.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Agosto de 2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.