LEI Nº 1.591, DE 13 DE AGOSTO DE 2013

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE ZUMMACH, NA LOCALIDADE DE RIO TAQUARA, DISTRITO DE GARRAFÃO, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica reconhecida a Utilidade Pública da Associação de Moradores e Agricultores Familiares da Comunidade Zummach, fundada em 05 de maio de 2011, inscrita no CNPJ sob nº 13.693.814/0001-09, com sede na localidade de Rio Taquara, Distrito de Garrafão, Santa Maria de Jetibá-ES.

 

 Art. 2º. Fica a entidade declarada de utilidade pública no artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, anualmente até o dia 30 de janeiro, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado de balancete de Receita e Despesa do mesmo período.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Agosto de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.