LEI Nº 159, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993.
“AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE
TERRENO PARA ABERTURA DE EXTENSÃO DA RUA HERMANN MIERTSCHINK.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir,
por compra e venda uma área de terreno, com aproximadamente 925,00m², destinada
à abertura de extensão da Rua Hermann Miertschink, localizada
Art. 2º O preço de compra e
venda do imóvel terá como limite máximo a avaliação da área de terreno a ser
realizada por profissionais devidamente habilitados e qualificados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 16 de Dezembro
de 1993.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.