LEI 159, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

“AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA ABERTURA DE EXTENSÃO DA RUA HERMANN MIERTSCHINK.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda uma área de terreno, com aproximadamente 925,00m², destinada à abertura de extensão da Rua Hermann Miertschink, localizada em Santa Maria de Jetibá e de propriedade de HANS GOTTHARD MIERTSCHINK.

 

Art. 2º O preço de compra e venda do imóvel terá como limite máximo a avaliação da área de terreno a ser realizada por profissionais devidamente habilitados e qualificados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Dezembro de 1993.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.