LEI
Nº 1.592, DE 20 DE AGOSTO DE 2013
AUTORIZA O CUSTEIO
DE ALUGUEL DE IMÓVEL, PARA USO DA ASSOCIAÇÃO “CASA BOM
SAMARITANO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com o
aluguel de imóvel, para uso da Associação “Casa Bom
Samaritano”.
Art. 2º.
O imóvel será locado em nome do Município de Santa Maria de Jetibá,
com cláusula específica de cessão para uso e funcionamento da respectiva Associação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Agosto de 2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.