LEI Nº 1.592, DE 20 DE AGOSTO DE 2013

 

AUTORIZA O CUSTEIO DE ALUGUEL DE IMÓVEL, PARA USO DA ASSOCIAÇÃO “CASA BOM SAMARITANO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com o aluguel de imóvel, para uso da Associação “Casa Bom Samaritano”.

 

Art. 2º. O imóvel será locado em nome do Município de Santa Maria de Jetibá, com cláusula específica de cessão para uso e funcionamento da respectiva Associação.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.   

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Agosto de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.