LEI Nº 1.593, DE 20
DE AGOSTO DE 2013-11-25
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR O EXAME DE PSA (ANTÍGENO PROSTÁTICO
ESPECÍFICO) NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do
Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A todo cidadão, com
idade igual ou superior a 50 anos, será disponibilizado, na rede pública
municipal de saúde ou conveniada com o SUS - Sistema Único de Saúde - o teste
de PSA (Antígeno Prostático Específico) com indicação de exame de elucidação
diagnóstica.
Art. 2º. Nos atendimentos em clínica médica a homens
com cinquenta anos ou mais, efetuados em unidades da rede pública de saúde do
Município, torna-se obrigatória a requisição para realização gratuita de exame
de sangue para apuração dos níveis de PSA (Antígeno Prostático Específico).
§ 1º. Nos atendimentos em qualquer outra
especialidade médica, sempre que houver necessidade da realização de exames de
sangue, deverá ser incluído na requisição o exame de PSA.
§ 2º. Quando em caráter meramente preventivo, cada paciente só deverá
ser submetido a um único exame de PSA por ano.
Art. 3º. O exame gratuito de PSA, requisitado
pelo profissional médico, poderá ser realizado em serviço especializado do
próprio Município, ou de outro ente, mediante a instituição de parceria.
Art. 4º. Quando constatado pelo profissional
médico a elevação anormal do índice de PSA, o paciente deverá ser encaminhado a
médico urologista, para complementação dos exames e tratamento, se necessário.
Art. 5º. Eventuais despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Agosto de 2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.