LEI Nº 1.593, DE 20 DE AGOSTO DE 2013-11-25

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR O EXAME DE PSA (ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO) NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A todo cidadão, com idade igual ou superior a 50 anos, será disponibilizado, na rede pública municipal de saúde ou conveniada com o SUS - Sistema Único de Saúde - o teste de PSA (Antígeno Prostático Específico) com indicação de exame de elucidação diagnóstica.

 

Art. 2º.  Nos atendimentos em clínica médica a homens com cinquenta anos ou mais, efetuados em unidades da rede pública de saúde do Município, torna-se obrigatória a requisição para realização gratuita de exame de sangue para apuração dos níveis de PSA (Antígeno Prostático Específico).

 

§ 1º. Nos atendimentos em qualquer outra especialidade médica, sempre que houver necessidade da realização de exames de sangue, deverá ser incluído na requisição o exame de PSA.

 

§ 2º.  Quando em caráter meramente preventivo, cada paciente só deverá ser submetido a um único exame de PSA por ano.

 

Art. 3º. O exame gratuito de PSA, requisitado pelo profissional médico, poderá ser realizado em serviço especializado do próprio Município, ou de outro ente, mediante a instituição de parceria.

 

Art. 4º. Quando constatado pelo profissional médico a elevação anormal do índice de PSA, o paciente deverá ser encaminhado a médico urologista, para complementação dos exames e tratamento, se necessário.

 

Art. 5º. Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.   

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Agosto de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.