LEI Nº 1.594,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2013
ALTERA
ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL N.º 968/2007.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do
Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o
Artigo 3º,
da Lei Municipal n.º 968/2007 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Artigo 3º. As contratações
temporárias serão regidas pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT, através de contrato por prazo determinado, observando o prazo máximo de 12
(doze) meses.
Parágrafo
Único. Nas contratações de agentes comunitários de
saúde será possibilitado a prorrogação dos contratos por mais 24 (vinte e
quatro) meses.“
Art. 2º. Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, inclusive financeiros
retroativos de 01 de Setembro de 2013, revogando-se as disposições em
contrário, que sejam frontais ou incompatíveis com as
diretrizes aqui instituídas.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 02 de Setembro de 2013.
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.