LEI Nº 1.594, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013

 

ALTERA ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL N.º 968/2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Altera o Artigo 3º, da Lei Municipal n.º 968/2007 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ Artigo 3º. As contratações temporárias serão regidas pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, através de contrato por prazo determinado, observando o prazo máximo de 12 (doze) meses.

 

Parágrafo Único. Nas contratações de agentes comunitários de saúde será possibilitado a prorrogação dos contratos por mais 24 (vinte e quatro) meses.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, inclusive financeiros retroativos de 01 de Setembro de 2013, revogando-se as disposições em contrário, que sejam frontais ou incompatíveis com as diretrizes aqui instituídas.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Setembro de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.