LEI Nº 1.595,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2013
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A SOCIEDADE MUSICAL RIO DAS PEDRAS “POMERISCH
GROUTFRÜÜN”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o
Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação
financeira, com a Sociedade Musical Rio
das Pedras “Pomerisch Groutfrüün”, objetivando o repasse da importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º. Os recursos serão utilizados para custeio de
despesas para aquisição de piano eletrônico, equipamento de sonorização e
instrumentos, computador completo, data show, despesa de internet e manutenção
anual, despesas com contabilidade anual, contratação de maestro, e despesas com
alimentação nas apresentações nos cursos de aprendizagem.
Art. 3º. Os
recursos serão repassados da seguinte forma: em 04 (quatro) parcelas de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo a primeira na data da assinatura do
convênio e as demais mensais em cada mês subseqüente ao pagamento da primeira
parcela.
Art. 4º. As
despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria Municipal de Cultura
016001.133920311.324 – Apoio a Associações
Culturais e Recreativas
33.9.03.60.00000 – Subvenções Sociais
10000000
Ficha: 536 – R$
20.000,00.
Art. 5º. A
entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, na forma e no
prazo estabelecido no convênio.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 04 de Setembro de 2013.
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.