LEI Nº 1.596,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2013
AUTORIZA A PROMOÇÃO DE SORTEIOS PARA
ESTIMULAR A ARRECADAÇÃO DO IPTU/2013.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do
Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a incentivar a arrecadação do IPTU/2013,
por meio dos seguintes sorteios:
I – Uma Motocicleta
com potência de 125 CC e um televisor Led 32 polegadas, nos seguintes
casos:
a) Para o contribuinte
que recolher o IPTU/2013 em Cota Única com desconto de 20% (vinte por cento) e
cuja inscrição fiscal não possuir débitos de exercícios anteriores, ou que os
mesmos estejam devidamente parcelados junto a Divisão de Tributação;
b) Para o contribuinte
que quitar as 03 (três) parcelas do IPTU/2013 e cuja inscrição fiscal do carnê
de recolhimento não possuir débitos de exercícios anteriores, ou que os mesmos
estejam devidamente parcelados junto a Divisão de Tributação.
II – Um notebook,
como premiação extra, somente para os contribuintes que quitarem o IPTU/2013 em
Cota Única e cuja inscrição fiscal do carnê não possua débitos de exercícios
anteriores, nem mesmo parcelados.
Art. 2º. Poderão
participar dos sorteios os contribuintes que quitarem ou parcelarem seus
débitos em pelo menos 03 (três) parcelas junto a Municipalidade até o décimo
dia útil após o vencimento da terceira parcela do IPTU/2013.
Art. 3º. Os contribuintes que
estiverem aptos a participarem dos sorteios deverão providenciar a troca de
cupons específicos junto a Secretaria Municipal de Finanças, através da Divisão
de Tributação, até o décimo dia útil após o vencimento da terceira parcela do
IPTU/2013 e depositá-los na urna que deverá ser instalada na Prefeitura
Municipal.
Art. 4º. O sorteio dos prêmios
será realizado na data 20/12/2013 com local e hora a definir pela
municipalidade, onde será feita a entrega dos prêmios mediante recibo.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a adquirir e promover a doação dos bens adquiridos com a
finalidade de premiação, bem como efetuar despesas com materiais gráficos,
serviços de publicidade e comunicações, decorrentes da campanha instituída por
esta Lei.
Art. 6º. As
despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
007001.041230022.111 –
Manutenção da Unidade Administrativa da Secretaria de Finanças.
33903100000 – Premiações culturais, artísticas, cientificas,
esportivas e outras
Ficha - 121.
Art. 7º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 10 de Setembro de 2013.
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.