LEI Nº 1.596, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA A PROMOÇÃO DE SORTEIOS PARA ESTIMULAR A ARRECADAÇÃO DO IPTU/2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incentivar a arrecadação do IPTU/2013, por meio dos seguintes sorteios:

 

I – Uma Motocicleta com potência de 125 CC e um televisor Led 32 polegadas, nos seguintes casos:

 

a) Para o contribuinte que recolher o IPTU/2013 em Cota Única com desconto de 20% (vinte por cento) e cuja inscrição fiscal não possuir débitos de exercícios anteriores, ou que os mesmos estejam devidamente parcelados junto a Divisão de Tributação;

 

b) Para o contribuinte que quitar as 03 (três) parcelas do IPTU/2013 e cuja inscrição fiscal do carnê de recolhimento não possuir débitos de exercícios anteriores, ou que os mesmos estejam devidamente parcelados junto a Divisão de Tributação.

 

II – Um notebook, como premiação extra, somente para os contribuintes que quitarem o IPTU/2013 em Cota Única e cuja inscrição fiscal do carnê não possua débitos de exercícios anteriores, nem mesmo parcelados.

 

Art. 2º. Poderão participar dos sorteios os contribuintes que quitarem ou parcelarem seus débitos em pelo menos 03 (três) parcelas junto a Municipalidade até o décimo dia útil após o vencimento da terceira parcela do IPTU/2013.

 

Art. 3º. Os contribuintes que estiverem aptos a participarem dos sorteios deverão providenciar a troca de cupons específicos junto a Secretaria Municipal de Finanças, através da Divisão de Tributação, até o décimo dia útil após o vencimento da terceira parcela do IPTU/2013 e depositá-los na urna que deverá ser instalada na Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º. O sorteio dos prêmios será realizado na data 20/12/2013 com local e hora a definir pela municipalidade, onde será feita a entrega dos prêmios mediante recibo.

 

Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e promover a doação dos bens adquiridos com a finalidade de premiação, bem como efetuar despesas com materiais gráficos, serviços de publicidade e comunicações, decorrentes da campanha instituída por esta Lei.

 

Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

007001.041230022.111 – Manutenção da Unidade Administrativa da Secretaria de Finanças.

33903100000 – Premiações culturais, artísticas, cientificas, esportivas e outras

Ficha - 121.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Setembro de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.