LEI Nº 1.597,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
AUTORIZA
A AQUISIÇÃO DE TERRENO NA LOCALIDADE DE VILA JETIBÁ.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a adquirir por compra e venda, um terreno com área de 306,06
m2 (trezentos e seis, vírgula zero seis metros quadrados), situado
na localidade de Vila Jetibá, anexo à EMEF Vila Jetibá, medindo na totalidade,
54,4 ha, registrado no cartório de imóveis de Santa Maria de Jetibá-ES, sob a
matrícula 1.887, livro 2-J, neste Município e Comarca de Santa Maria de Jetibá,
onde será implantada a quadra de esportes da EMEF Vila Jetibá.
Art. 2º. O valor da compra e venda do terreno é
de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), que será pago em parcela única, na
data de assinatura da Escritura.
Art. 3º. As
despesas decorrentes desta compra correrão por conta da seguinte Dotação
Orçamentária:
08002.123650101.127-
Aquisição de terrenos para unidades de educação infantil.
44906100000 – Aquisição
de imóveis.
10000000 – Recursos
Ordinários.
Ficha 208.
Recursos Ordinários
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 17 de Setembro de 2013.
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.