LEI Nº 1.597, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO NA LOCALIDADE DE VILA JETIBÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. . Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra e venda, um terreno com área de 306,06 m2 (trezentos e seis, vírgula zero seis metros quadrados), situado na localidade de Vila Jetibá, anexo à EMEF Vila Jetibá, medindo na totalidade, 54,4 ha, registrado no cartório de imóveis de Santa Maria de Jetibá-ES, sob a matrícula 1.887, livro 2-J, neste Município e Comarca de Santa Maria de Jetibá, onde será implantada a quadra de esportes da EMEF Vila Jetibá.

 

Art. 2º. O valor da compra e venda do terreno é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), que será pago em parcela única, na data de assinatura da Escritura.

 

Art. . As despesas decorrentes desta compra correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

08002.123650101.127- Aquisição de terrenos para unidades de educação infantil.

44906100000 – Aquisição de imóveis.

10000000 – Recursos Ordinários.

Ficha 208.

Recursos Ordinários

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. . Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Setembro de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.