LEI Nº 1.600, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

 

Autoriza a celebração de convênio de cooperação financeira com a acurbe - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE BELÉM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECRETATIVA DE BELÉM - ACURBE, para repasse de recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 2º. Os recursos serão utilizados para o custeio de despesas com faxineira na sede da associação, despesas de combustível, taxas de energia elétrica, despesas com internet, manutenção de computador e telefone, material de escritório, filmagens e edição, contratação de professor de concertina e despesa com material de limpeza e cozinha.

 

Art. 3º. O valor do convênio será repassado à entidade beneficiária em 4 (quatro) parcelas mensais, sucessivas e iguais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo a primeira parcela na data da assinatura do convênio e as demais nos meses subsequentes.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária seguinte:

 

Secretaria Municipal de Cultura

016001.133920311.324 – Apoio a Associações Culturais e Recreativas

33.9.03.60.00000 – Subvenções Sociais

10000000

Ficha: 536 – R$ 20.000,00.

 

Art. 5º. A entidade beneficiária prestará contas dos valores repassados, na forma e nos prazos previstos no convênio.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de Setembro de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.