LEI Nº 1.600,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2013
Autoriza a
celebração de convênio de cooperação financeira com a acurbe - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE BELÉM.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Financeira, com a ASSOCIAÇÃO
CULTURAL E RECRETATIVA DE BELÉM - ACURBE, para repasse de recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º. Os recursos serão utilizados para o custeio de
despesas com faxineira na sede da associação, despesas de combustível, taxas de
energia elétrica, despesas com internet, manutenção de computador e telefone,
material de escritório, filmagens e edição, contratação de professor de
concertina e despesa com material de limpeza e cozinha.
Art. 3º. O valor do convênio será repassado à entidade
beneficiária em 4 (quatro) parcelas
mensais, sucessivas e iguais de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), sendo a primeira parcela na data da assinatura do convênio e
as demais nos meses subsequentes.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da dotação orçamentária seguinte:
Secretaria Municipal de Cultura
016001.133920311.324 – Apoio a Associações
Culturais e Recreativas
33.9.03.60.00000 – Subvenções Sociais
10000000
Ficha: 536 – R$
20.000,00.
Art. 5º. A entidade beneficiária prestará contas dos
valores repassados, na forma e nos prazos previstos no convênio.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 24 de Setembro de 2013.
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.