LEI Nº 1.604, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO NORTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente, por meio de repasse
de recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do
Norte do Estado do Espírito Santo.
§1º. Os valores dos repasses constarão de Termo
de Convênio a ser firmado entre Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do
Norte do Estado do Espírito Santo e Município de Santa Maria de Jetiba/ES, consistindo na quantia mensal fixa de R$
5.455,12 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e doze centavos),
podendo ser alterado, segundo aprovação pelo Consórcio e Município.
§2º. A forma de repasse, bem como o controle e
prestação de contas serão disciplinados através de termo de convênio e
aditivos.
§3º. O Convênio de que trata esta Lei vigerá pelo
período de 1º de Outubro de 2013 a 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado
por 02 (dois) meses, após seu término.
§4º. O Convênio poderá ser extinto ou não renovado
antes do prazo de vigência previsto no parágrafo anterior, atendendo ao
interesse e conveniência da Municipalidade.
Art. 2º.
Os recursos destinados ao Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Norte
do Estado do Espírito Santo, constarão da Lei
orçamentária Municipal para a finalidade de coleta e destino do resíduo sólidos
oriundos dos serviços de saúde.
Parágrafo
Único. As despesas com esta
Lei, correrão por conta da dotação orçamentária
prevista para o exercício 2013 e as específicas de cada exercício para o
período posterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 09 de
Outubro de 2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.