LEI Nº 1.605, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONCERTINA E DO TOCADOR DE CONCERTINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Concertina e do Tocador de Concertina, que será comemorado, anualmente, no terceiro domingo de outubro.

 

Art. 2º. O dia de que se trata essa Lei passa a integrar o Calendário Oficial Municipal, e nele será promovido a comemoração, sempre que possível, do evento, que fica definido como o “Festival de Concertina de Santa Maria de Jetibá”.

 

Art. 3º. O Dia Municipal da Concertina e de seu Tocador tem como objetivos:

 

I - Promover a elevação cultural musical local;

 

II - Rememorar o legado que foi deixado pelos nossos antepassados que para cá vieram e desbravaram a terra;

 

III - Despertar em nossos filhos o desejo de manter essa arte viva;

 

IV - Valorizar o Tocador de Concertina.

 

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal na data fixada, por meio de seus Órgãos competentes promoverá as atividades tais como: O Festival de Concertina de Santa Maria de Jetibá, a divulgação do evento, palestras, cursos, incentivando ainda mais a arte de tocar concertina e a valorização musical do instrumento no seio da sociedade do Município.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Outubro de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.