LEI Nº 1.605, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONCERTINA E DO
TOCADOR DE CONCERTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Fica instituído
o Dia Municipal da Concertina e do Tocador de Concertina, que será comemorado,
anualmente, no terceiro domingo de outubro.
Art. 2º.
O dia de que se trata essa Lei passa a integrar o Calendário Oficial Municipal,
e nele será promovido a comemoração, sempre que
possível, do evento, que fica definido como o “Festival de Concertina de Santa
Maria de Jetibá”.
Art. 3º. O Dia Municipal da Concertina e de seu
Tocador tem como objetivos:
I - Promover a elevação cultural musical local;
II - Rememorar o legado que foi deixado pelos
nossos antepassados que para cá vieram e desbravaram a terra;
III - Despertar em nossos filhos o desejo de manter
essa arte viva;
IV - Valorizar o Tocador de Concertina.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal na data fixada, por meio de seus Órgãos competentes
promoverá as atividades tais como: O Festival de Concertina de Santa Maria de Jetibá, a divulgação do evento, palestras, cursos,
incentivando ainda mais a arte de tocar concertina e a valorização musical do
instrumento no seio da sociedade do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 09 de
Outubro de 2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.