LEI Nº 1.607,
DE 15 DE OUTUBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CAMPO E FUTEBOL SOCIETY DA COMUNIDADE DE CÓRREGO SIMÃO
NESTE MUNICÍPIO COMO “CARLOS AUGUSTO FREDERICO REINHOLZ”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado o campo de futebol
society na comunidade de Córrego Simão no Município de Santa Maria de Jetibá-ES
– como CARLOS AUGUSTO FREDERICO REINHOLZ.
Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar
publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a
providenciar a placa de identificação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 15 de Outubro de 2013.
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.