LEI Nº 1.607, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CAMPO E FUTEBOL SOCIETY DA COMUNIDADE DE CÓRREGO SIMÃO NESTE MUNICÍPIO COMO “CARLOS AUGUSTO FREDERICO REINHOLZ”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. . Fica denominado o campo de futebol society na comunidade de Córrego Simão no Município de Santa Maria de Jetibá-ES – como CARLOS AUGUSTO FREDERICO REINHOLZ.

 

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. . Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Outubro de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.