LEI Nº 1.609, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CATRACAS PARA CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DOS ALUNOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. . Fica autorizado o Excelentíssimo Prefeito Municipal, a realizar  a instalação de catracas para controle de entrada e saída dos alunos, com a devida informatização, e comunicação instantânea aos pais ou responsáveis, através da telefonia móvel, nas principais escolas do município.

 

Art. 2º. Fica obrigatória a instalação das catracas a partir do período letivo de 2014, na forma do artigo anterior nas escolas:

 

I - EMEF São Sebastião;

 

II - EMEF Vila de Jetibá;

 

III - EMEIEF Recreio;

 

IV - EMEF João Lauvers;

 

V - EMEIEF Antônio Gonçalves;

 

VI - EMEIEF Luiz Guilherme Henrique Potratz.

 

Art. . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. . Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Outubro de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.