LEI Nº 1.609,
DE 15 DE OUTUBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE A INSTALAÇÃO DE CATRACAS PARA CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DOS ALUNOS NAS
ESCOLAS MUNICIPAIS, DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Excelentíssimo
Prefeito Municipal, a realizar a
instalação de catracas para controle de entrada e saída dos alunos, com a
devida informatização, e comunicação instantânea aos pais ou responsáveis,
através da telefonia móvel, nas principais escolas do município.
Art. 2º. Fica obrigatória a instalação das catracas a
partir do período letivo de 2014, na forma do artigo anterior nas escolas:
I - EMEF São Sebastião;
II - EMEF Vila de Jetibá;
III - EMEIEF Recreio;
IV - EMEF João Lauvers;
V - EMEIEF Antônio
Gonçalves;
VI - EMEIEF Luiz
Guilherme Henrique Potratz.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 15 de Outubro de 2013.
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.