LEI Nº 1.610, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DE PRODUÇÃO ORGÂNICA FAMILIAR “AMPARO FAMILIAR” DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica reconhecida a Utilidade Pública da Associação de Agricultores de Produção Orgânica Familiar “Amparo Familiar”, fundada em 24 de maio de 2001, inscrita no CNPJ sob nº 041.978.681/0001-18, com sede na localidade de Alto Santa Maria, Distrito de Garrafão, Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 2º. Fica a entidade declarada de utilidade pública no artigo anterior, obrigada a remeter à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, anualmente até o dia 30 de janeiro, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado de balancete de Receita e despesa do mesmo período.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Outubro de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.