LEI Nº 1.610, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO A DECLARAR UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DE
PRODUÇÃO ORGÂNICA FAMILIAR “AMPARO FAMILIAR” DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reconhecida a Utilidade Pública da Associação de Agricultores de Produção
Orgânica Familiar “Amparo Familiar”, fundada em 24 de maio de 2001, inscrita no
CNPJ sob nº 041.978.681/0001-18, com sede na localidade de Alto Santa Maria,
Distrito de Garrafão, Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º.
Fica a entidade declarada de utilidade pública no artigo anterior, obrigada a
remeter à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá,
anualmente até o dia 30 de janeiro, relatório de suas atividades, dando
destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado de
balancete de Receita e despesa do mesmo período.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 29 de
Outubro de 2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.