LEI Nº 1.614, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

 

AUTORIZA A O USO DA ESTRUTURA DA QUADRA DE ESPORTES DE SANTA LUZIA PARA APOIO DE UMA ESTRUTURA METÁLICA (GALPÃO), BEM COMO A CONCESSÃO DE USO DA SUPERFÍCIE DE PARTE DO TERRENO DA PREFEITURA QUE CIRCUNDA CITADA QUADRA, EM BENEFÍCIO DA COMUNIDADE EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA EM SANTA LUZIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder o uso da estrutura da quadra de esportes da localidade de Santa Luzia para apoio de uma estrutura metálica (Galpão), bem como a concessão de uso da superfície do terreno da prefeitura que circunda citada quadra, entre os pontos 5 e 6 do levantamento planialtimétrico que segue anexo à presente lei, em benefício da Comunidade Evangélica de Confissão Luterana em Santa Luzia.

 

Art. 2º. O período da autorização será de 10 (dez) anos contados da data da assinatura do contrato de concessão.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Outubro de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.