LEI Nº 1.614,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
AUTORIZA
A O USO DA ESTRUTURA DA QUADRA DE ESPORTES DE SANTA LUZIA PARA APOIO DE UMA
ESTRUTURA METÁLICA (GALPÃO), BEM COMO A CONCESSÃO DE USO DA SUPERFÍCIE DE PARTE
DO TERRENO DA PREFEITURA QUE CIRCUNDA CITADA QUADRA, EM BENEFÍCIO DA COMUNIDADE
EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA EM SANTA LUZIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município
de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a conceder o uso da estrutura da quadra de
esportes da localidade de Santa Luzia para apoio de uma estrutura metálica
(Galpão), bem como a concessão de uso da superfície do terreno da prefeitura
que circunda citada quadra, entre os pontos 5 e 6 do levantamento
planialtimétrico que segue anexo à presente lei, em benefício da Comunidade
Evangélica de Confissão Luterana em Santa Luzia.
Art. 2º. O período da autorização será de 10
(dez) anos contados da data da assinatura do contrato de concessão.
Art. 3º. Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 29 de Outubro de 2013.
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.