LEI Nº 1.615,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
ALTERA A DENOMINAÇÃO DE UNIDADE
ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a denominação, com a respectiva
sigla, da Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, em cumprimento à
Resolução do Conselho Estadual nº 329/2000 e da Lei Federal nº 9.934 /96 - Lei de
Diretrizes e Bases da Educação:
DENOMINAÇÃO ANTERIOR |
NOVA CLASSIFICAÇÃO / DENOMINAÇÃO |
SIGLA |
Escola
Municipal de Educação Infantil Ageniza Meirelles Dobruns e Escola Municipal de Ensino Fundamental São
Sebastião |
Escola
Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental São Sebastião |
EMEIEF |
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Outubro de 2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.