LEI Nº 1.615, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

 

ALTERA A DENOMINAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterada a denominação, com a respectiva sigla, da Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, em cumprimento à Resolução do Conselho Estadual nº 329/2000 e da Lei Federal nº 9.934 /96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação:

 

DENOMINAÇÃO ANTERIOR

NOVA CLASSIFICAÇÃO / DENOMINAÇÃO

SIGLA

Escola Municipal de Educação Infantil Ageniza Meirelles Dobruns e Escola Municipal de Ensino Fundamental São Sebastião

Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental São Sebastião

EMEIEF

                                                  

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Outubro de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.