LEI Nº 16, DE 01 DE AGOSTO DE 1989.
“INSTITUI O SÍMBOLO, A
BANDEIRA E O HINO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos o Símbolo, a Bandeira e o Hino do
Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, de acordo com o
artigo 13, § 2º, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. As
cores e outras características do Símbolo, da Bandeira e a letra da música do
Hino do Município, serão objetos de concurso público e julgados por Comissão
Especial.
Art. 2º A Comissão Especial
para estabelecer a regulamentação, prazo e julgamento do concurso será nomeada
pelo Executivo Municipal, a Câmara de Vereadores e será composta por três
representantes da Prefeitura Municipal, três representantes nomeados pela
Câmara Municipal e dois representantes da Escola de 1º e 2º Graus “Graça
Aranha”.
Parágrafo Único. O
concurso deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data
da aprovação desta Lei.
Art. 3º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a instituir premiação por Decreto em comum acordo com a
Comissão Especial bem como abrir o referido Crédito Especial para atender as
despesas decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 1º de Agosto de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.