LEI Nº 16, DE 01 DE AGOSTO DE 1989.

 

“INSTITUI O SÍMBOLO, A BANDEIRA E O HINO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam instituídos o Símbolo, a Bandeira e o Hino do Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, de acordo com o artigo 13, § 2º, da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. As cores e outras características do Símbolo, da Bandeira e a letra da música do Hino do Município, serão objetos de concurso público e julgados por Comissão Especial.

 

Art. 2º A Comissão Especial para estabelecer a regulamentação, prazo e julgamento do concurso será nomeada pelo Executivo Municipal, a Câmara de Vereadores e será composta por três representantes da Prefeitura Municipal, três representantes nomeados pela Câmara Municipal e dois representantes da Escola de 1º e 2º Graus “Graça Aranha”.

 

Parágrafo Único. O concurso deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da aprovação desta Lei.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a instituir premiação por Decreto em comum acordo com a Comissão Especial bem como abrir o referido Crédito Especial para atender as despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de Agosto de 1989.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.