LEI Nº 162, DE 11 DE MARÇO DE 1994.

 

“AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Agência de Desenvolvimento Municipal de Santa Maria de Jetibá, com o objetivo de repassar recursos financeiros do Município, para aquisição de um transformador de energia elétrica, com potência de 10 (dez) KVA, para doação à Escola Família Agrícola Fazenda Emílio Schroeder, na localidade denominada Alto Santa Maria.

 

Art. 2º O valor do Convênio de que trata o Art. 1º desta Lei é de Cz$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros reais) que será repassado em parcela única, no ato da assinatura do Convênio respectivo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da Dotação sob a rubrica 3.2.3.1 – Subvenções Sociais da Secretaria Municipal de Educação – 0708420212.07 – Manutenção das Atividades de Ensino.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá/ES, 11 de março de 1994.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.