LEI Nº 162, DE 11 DE MARÇO DE 1994.
“AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Agência de
Desenvolvimento Municipal de Santa Maria de Jetibá, com o objetivo de repassar
recursos financeiros do Município, para aquisição de um transformador de
energia elétrica, com potência de 10 (dez) KVA, para doação à Escola Família
Agrícola Fazenda Emílio Schroeder, na localidade denominada Alto Santa Maria.
Art. 2º O valor do Convênio de
que trata o Art. 1º desta Lei é de Cz$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil
cruzeiros reais) que será repassado em parcela única, no ato da assinatura do
Convênio respectivo.
Art. 3º As despesas decorrentes
desta Lei, correrão por conta da Dotação sob a rubrica 3.2.3.1 – Subvenções
Sociais da Secretaria Municipal de Educação – 0708420212.07 – Manutenção das
Atividades de Ensino.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá/ES, 11 de março de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.