LEI N° 1622, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA A RODOVIA DR. AFONSO SCHWAB AO IFES EM
CARAMURU, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
Estado do
Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada a
Estrada GUILHERME JOÃO FREDERICO KRUGER, que tem início na RODOVIA
DR. AFONSO SCHWAB, e término na Unidade do IFES, na localidade de Caramuru,
Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2°. Cumpre ao Poder
Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação,
bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3°. Esta Lei entrará em
vigor na data
de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES,
26 de Novembro de
2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.