LEI N° 1622, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA A RODOVIA DR. AFONSO SCHWAB AO IFES EM CARAMURU, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica denominada a Estrada GUILHERME JOÃO FREDERICO KRUGER, que tem início na RODOVIA DR. AFONSO SCHWAB, e término na Unidade do IFES, na localidade de Caramuru, Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 2°. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Novembro de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.