LEI Nº 1623, DE 03 DE DEZEMBRO 2013

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE RECEITA, PARA COBERTURA DE DIVERSAS DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 1.916.269,27 (hum milhão, novecentos e dezesseis mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e sete centavos), para cobertura de diversas despesas.

 

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar será classificado orçamentariamente por atividades e elementos de despesas, a saber:

 

DISCRIMINAÇÃO PROGRAMÁTICA

008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

008002.123610082.124.33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA/

11080000 – RECURSOS DE CONVENIO DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO –

FICHA 0000179                                                                  R$ 475.000,00

009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

009001.103010122.165.33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO / 12030000 – RECURSOS DO SUS –

FICHA 0000034                                                                  R$ 250.000,00

009001.103010122.168.33903900000 – MATERIAL DE CONSUMO/ 12040001 – RECURSOS DE

CONVENIOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE SAUDE – FICHA 0000049 R$180.000,00

009001.103010122.168.33903900000 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS- P. JURIDICA/ 12040001

RECURSOS DE CONV. DEST. A PROG. DE SAUDE – FICHA 0000051 R$ 146.884,95

009001.103010122.168.33903900000 – MATERIAL DE CONSUMO/ 12010000 – RECURSOS PRÓPRIOS -

SAUDE – FICHA 0000049                                                      R$ 100.000,00

009001.101220112.161.33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO/12010000 – RECURSOS PRÓPRIOS

SAÚDE–FICHA 000007                                                          R$ 100.000,00

009001.101220112.161.33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P.JURIDICA/12010000 –

RECURSOS PRÓPRIOS SAÚDE – FICHA 000009                         R$ 139.384,32


012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

012001266060251.230.44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE/10000000 –

RECURSOS ORDINÁRIOS - FICHA-0000383                                    R$ 525.000,00

SOMA TOTAL..................................................... R$ 1.916.269,27

 

Art. 3º. Os Recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar são provenientes de excesso de arrecadação por Fonte de Recursos das receitas, a saber:

 

Código

Descrição

Valor
Orçado

Total

Arrecadado

Ate

Outubro/13

Média
Mensal

Previsão
Anual

Estimativa de
Excesso da
Receita
Apropriado

11000000000

TRIBUTÁRIA

4.093.891,60

4.131.896,57

413.189,66

4.958.275,92

864.384,32

17213300000

TRANSF. SUS

1.967.818,89

5.494.104,04

549.410,40

6.592.924,80

576.884,95

17620200000

TRANSF. DE CONV. EDUCAÇÃO

863.625,00

2.565.085,32

256.508,53

3.078.102,36

475.000,00

Total Receita

 

6.925.335,49

12.191.085,93

1.219.108,23

14.629.303,08

1.916.269,27

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Dezembro de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.