LEI Nº 1623, DE 03 DE DEZEMBRO 2013
AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE RECEITA, PARA
COBERTURA DE DIVERSAS DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
Estado do
Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no montante de R$
1.916.269,27 (hum milhão, novecentos e dezesseis
mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e sete centavos), para cobertura
de diversas despesas.
Art. 2º. O Crédito Adicional
Suplementar será classificado orçamentariamente por atividades e elementos de
despesas, a saber:
DISCRIMINAÇÃO PROGRAMÁTICA
008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
008002.123610082.124.33903900000 – OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA/
11080000 – RECURSOS DE CONVENIO
DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO –
FICHA 0000179 R$
475.000,00
009
– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
009001.103010122.165.33903000000
– MATERIAL DE CONSUMO / 12030000 – RECURSOS DO SUS –
FICHA 0000034 R$
250.000,00
009001.103010122.168.33903900000 – MATERIAL DE
CONSUMO/ 12040001 – RECURSOS DE
CONVENIOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE SAUDE – FICHA 0000049 R$180.000,00
009001.103010122.168.33903900000
– OUTROS SERV. DE TERCEIROS- P. JURIDICA/ 12040001 –
RECURSOS DE CONV. DEST. A PROG. DE SAUDE – FICHA
0000051 R$ 146.884,95
009001.103010122.168.33903900000 – MATERIAL DE
CONSUMO/ 12010000 – RECURSOS PRÓPRIOS -
SAUDE – FICHA 0000049 R$
100.000,00
009001.101220112.161.33903000000 - MATERIAL DE
CONSUMO/12010000 – RECURSOS PRÓPRIOS
SAÚDE–FICHA 000007 R$
100.000,00
009001.101220112.161.33903900000
- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P.JURIDICA/12010000 –
RECURSOS PRÓPRIOS SAÚDE – FICHA 000009 R$
139.384,32
012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR
012001266060251.230.44905200000 - EQUIPAMENTO E
MATERIAL PERMANENTE/10000000 –
RECURSOS ORDINÁRIOS - FICHA-0000383 R$
525.000,00
SOMA TOTAL.....................................................
R$ 1.916.269,27
Art. 3º. Os Recursos para
cobertura do Crédito Adicional Suplementar são provenientes de excesso de
arrecadação por Fonte de Recursos das receitas, a saber:
Código |
Descrição |
Valor |
Total Arrecadado Ate Outubro/13 |
Média |
Previsão |
Estimativa de |
11000000000 |
TRIBUTÁRIA |
4.093.891,60 |
4.131.896,57 |
413.189,66 |
4.958.275,92 |
864.384,32 |
17213300000 |
TRANSF. SUS |
1.967.818,89 |
5.494.104,04 |
549.410,40 |
6.592.924,80 |
576.884,95 |
17620200000 |
TRANSF. DE CONV. EDUCAÇÃO |
863.625,00 |
2.565.085,32 |
256.508,53 |
3.078.102,36 |
475.000,00 |
Total Receita |
|
6.925.335,49 |
12.191.085,93 |
1.219.108,23 |
14.629.303,08 |
1.916.269,27 |
Art. 4º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Dezembro de
2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.