LEI Nº 1626, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA GERMANO HENRIQUE EMILIO ROOSE QUE TEM INICIO NA
RESIDÊNCIA DO SR. SIVALDO SCHULTZ E SE FINDA NA
RESIDÊNCIA DO SR. FREDERICO REBLIM EM SÃO SEBASTIÃO DO MEIO, NESTE MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá,
Estado do
Espírito Santo.
Faço saber a todos os habitantes do Município de
Santa Maria de JetibáES, que a Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rua GERMANO HENRIQUE EMILIO ROOSE, que tem
inicio na residência do Sr. Sivaldo Schulz e se finda na residência do Sr.
Frederico Reblim em São Sebastião do Meio, neste município.
Art. 2º. Cumpre ao Poder
Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação,
bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Dezembro de
2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.