LEI Nº 1626, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA GERMANO HENRIQUE EMILIO ROOSE QUE TEM INICIO NA RESIDÊNCIA DO SR. SIVALDO SCHULTZ E SE FINDA NA RESIDÊNCIA DO SR. FREDERICO REBLIM EM SÃO SEBASTIÃO DO MEIO, NESTE MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá­ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominada Rua GERMANO HENRIQUE EMILIO ROOSE, que tem inicio na residência do Sr. Sivaldo Schulz e se finda na residência do Sr. Frederico Reblim em São Sebastião do Meio, neste município.

 

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Dezembro de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.