LEI Nº
1628, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
CIM PEDRA AZUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE IÚNA COMO MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
Estado do
Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio
Público da Região Sudoeste Serrana – CIM PEDRA AZUL, ocorrida na data de
18/03/2013, nas quais se decidiu por unanimidade pelo ingresso do município de
Iúna no CIM PEDRA AZUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo
sido apresentada a lei municipal nº 2.481 datada em 24 de junho de 2013 do
referido município, a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a
abrangência de atuação do consórcio público em questão ao respectivo município,
inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato
de Consórcio Público.
Art. 2º. Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio
Público da Região Sudoeste Serrana – CIM PEDRA AZUL, ocorrida na data de
18/03/2013, na qual decidiu por unanimidade pela alteração do Anexo II do
Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a revisão dos valores dos
empregados públicos constantes do quadro de pessoal do consórcio, passando a
viger conforme Anexo Único que integra presente lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01/04/2013, no tocante ao disposto no artigo anterior, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 10 de Dezembro de 2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.