LEI Nº 1628, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

 

RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM PEDRA AZUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE IÚNA COMO MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – CIM PEDRA AZUL, ocorrida na data de 18/03/2013, nas quais se decidiu por unanimidade pelo ingresso do município de Iúna no CIM PEDRA AZUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a lei municipal nº 2.481 datada em 24 de junho de 2013 do referido município, a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consórcio público em questão ao respectivo município, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2º. Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – CIM PEDRA AZUL, ocorrida na data de 18/03/2013, na qual decidiu por unanimidade pela alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a revisão dos valores dos empregados públicos constantes do quadro de pessoal do consórcio, passando a viger conforme Anexo Único que integra presente lei.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2013, no tocante ao disposto no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Dezembro de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.