LEI N°
1631, DE 17 DE DEMBRO DE 2013
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO NA
LOCALIDADE DE SÃO LUIS.
O
PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
Estado do
Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por
compra e venda, um terreno com área de 300,19 m2 (trezentos, vírgula
dezenove metros quadrados), situado na localidade de São Luis, limitando-se com
terras do Município, da Sra. Izabel Maria Boldt, com a Rua Boa Vista e com Rua
Projetada, parte de terreno maior, medindo na totalidade 4,8 ha, registrado no
cartório de imóveis de Santa Maria de Jetibá-ES, sob a
matrícula 3.847, livro 2, neste Município e Comarca de Santa Maria de Jetibá,
onde será implantado a Academia da Saúde, a qual proporcionará à população
local a oportunidade de praticar exercícios físicos.
Art. 2°. O valor da compra e venda do terreno é de R$ 99.963,27 (noventa
e nove mil, novecentos e sessenta e três reais e vinte e sete centavos), que
será pago em parcela única, na data de assinatura do contrato de compra e
venda.
Art.
3°. As despesas decorrentes, correrão por conta da seguinte Dotação
Orçamentária:
009001.103010161.162
– Construção, Ampliação, Reformas e Equipamentos
de Unidade de Saúde;
449061.00000
– Aquisição de Imóveis.
Art.
4°. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
5°. Revogam-se as disposições
em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 17 de Dezembro de
2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.