LEI N° 1631, DE 17 DE DEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO NA LOCALIDADE DE SÃO LUIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra e venda, um terreno com área de 300,19 m2 (trezentos, vírgula dezenove metros quadrados), situado na localidade de São Luis, limitando-se com terras do Município, da Sra. Izabel Maria Boldt, com a Rua Boa Vista e com Rua Projetada, parte de terreno maior, medindo na totalidade 4,8 ha, registrado no cartório de imóveis de Santa Maria de Jetibá-ES, sob a matrícula 3.847, livro 2, neste Município e Comarca de Santa Maria de Jetibá, onde será implantado a Academia da Saúde, a qual proporcionará à população local a oportunidade de praticar exercícios físicos.

 

Art. 2°. O valor da compra e venda do terreno é de R$ 99.963,27 (noventa e nove mil, novecentos e sessenta e três reais e vinte e sete centavos), que será pago em parcela única, na data de assinatura do contrato de compra e venda.

 

Art. 3°. As despesas decorrentes, correrão por conta da seguinte Dotação

Orçamentária:

009001.103010161.162 – Construção, Ampliação, Reformas e Equipamentos

de Unidade de Saúde;

449061.00000 – Aquisição de Imóveis.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Dezembro de 2013.

 

EDUARDO STUHR

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.