LEI Nº 163, DE 24 DE MARÇO DE 1994.

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS DE INSTALAÇÕES, MOBILIÁRIO, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO FÓRUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de Cz$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros reais), para a cobertura de despesas de instalações, imobiliário, máquinas e equipamentos do Fórum, Sede da Comarca de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas referidas no Art. 1º, correrão por conta da anulação das seguintes Instalações Orçamentárias, de acordo com as determinações da Lei Federal nº 4.320/64:

 

007.08482473.019 – CONSTRUÇÃO DA CASA TÍPICA DO POMERANO

4.1.1.0 – OBRAS E INSTALAÇÕES....................CR$ 25.000.000,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato, com o Poder Judiciário do Estado do espírito Santo, para cessão em comodato, das Instalações, móveis, máquinas e equipamentos, adquiridos pelo Município por força desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                 

Santa Maria de Jetibá/ES, 24 de março de 1994.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.