LEI Nº 163, DE 24 DE MARÇO DE 1994.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS DE INSTALAÇÕES, MOBILIÁRIO, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
DO FÓRUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial, no valor de Cz$ 25.000.000,00 (vinte e
cinco milhões de cruzeiros reais), para a cobertura de despesas de instalações,
imobiliário, máquinas e equipamentos do Fórum, Sede da Comarca de Santa Maria
de Jetibá.
Art. 2º Os recursos para
cobertura das despesas referidas no Art. 1º, correrão por conta da anulação das
seguintes Instalações Orçamentárias, de acordo com as determinações da Lei
Federal nº 4.320/64:
007.08482473.019
– CONSTRUÇÃO DA CASA TÍPICA DO POMERANO
4.1.1.0
– OBRAS E INSTALAÇÕES....................CR$ 25.000.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato, com o Poder Judiciário do
Estado do espírito Santo, para cessão em comodato, das Instalações, móveis,
máquinas e equipamentos, adquiridos pelo Município por força desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá/ES, 24 de março de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.