LEI Nº 1635/2014

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO, POR DOAÇÃO, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO de uniDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA, na localidade de SÃO JOÃO DO GARRAFÃO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir por doação, uma área medindo 595,00 m2 (quinhentos e noventa e cinco metros quadrados), a ser desmembrada de área maior, localizada em São João do Garrafão, Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º. A área de terras descrita e caracterizada no Art. 1°, pertence a Florentino Guilherme, adquirida por escritura pública de compra e venda, lavrada nas fls. 63 e verso do livro 07, do Cartório do Registro Civil e Tabelionado de Garrafão, até então pertencendo à Comarca de Santa Leopoldina, devidamente registrada no Cartório do Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de Jetibá, no Livro 2-J, sob o registro 1.804, imóvel rural, cadastrado no INCRA sob o n° 504.076.003.816, da qual será desmembrada a área de 595,00 m2 (quinhentos e noventa e cinco metros quadrados), objeto de doação.

 

Art. 3º. A área adquirida por doação destina-se à construção de unidade de saúde da família.

 

Art. 4º.  Todas as despesas decorrentes desta Lei, como a lavratura da escritura pública de doação, registro cartorário, desmembramento da área do INCRA, planta do terreno, ART do CREA, impostos, taxas e emolumentos, correrão por conta do Município de Santa Maria de Jetibá, com suporte nas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, previstas para o corrente exercício fiscal.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 04 de Fevereiro de 2014.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.