LEI Nº 1635/2014
AUTORIZA
A AQUISIÇÃO DE TERRENO, POR DOAÇÃO, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO de uniDADE DE SAÚDE
DA FAMÍLIA, na localidade de SÃO JOÃO DO GARRAFÃO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria
de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a adquirir por doação, uma área medindo
Art. 2º. A área de terras descrita e
caracterizada no Art. 1°, pertence a Florentino
Guilherme, adquirida por escritura pública de
compra e venda, lavrada nas fls. 63 e verso do livro 07, do
Cartório do Registro Civil e Tabelionado de Garrafão, até então pertencendo à
Comarca de Santa Leopoldina, devidamente registrada no Cartório do Registro Geral
de Imóveis de Santa Maria de Jetibá, no Livro 2-J, sob o registro
1.804, imóvel rural, cadastrado no INCRA sob o n° 504.076.003.816, da qual
será desmembrada a área de
Art. 3º. A área adquirida por doação
destina-se à construção de unidade de saúde da família.
Art. 4º. Todas as despesas
decorrentes desta Lei, como a lavratura da escritura pública de doação,
registro cartorário, desmembramento da área do INCRA, planta do terreno, ART do
CREA, impostos, taxas e emolumentos, correrão por conta do Município de Santa
Maria de Jetibá, com suporte nas dotações orçamentárias da Secretaria
Municipal de Saúde, previstas para o corrente exercício fiscal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá - ES, 04 de Fevereiro de 2014.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Santa Maria de Jetibá.