LEI Nº 1639/2014
Inclui atribuições
e competências de fiscalização e acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento
MUNICIPAL ao Conselho instituído pela Lei nº 897, de 4
de julho de 2006.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído o
artigo 4-A na Lei nº 897, de 4 de julho de 2006, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4-A. Acresce-se às competências do Conselho instituído por
esta Lei a Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal,
instituído pela Lei nº 1.613, de 29 de outubro de 2013, beneficiário dos
repasses provenientes do Fundo CIDADES, em atendimento
ao disposto no artigo 9º da Lei Complementar Estadual nº 712 de 13 de setembro
de 2013, com as seguintes atribuições:
I – fiscalizar a aplicação dos recursos;
II – realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos;
e
III – elaborar relatório sobre aplicação dos
recursos e avaliação, no mês de março de cada ano, para envio ao legislativo
municipal e estadual.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá - ES, 11 de Fevereiro de 2014.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.