LEI Nº 1639/2014

 

Inclui atribuições e competências de fiscalização e acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento MUNICIPAL ao Conselho instituído pela Lei nº 897, de 4 de julho de 2006.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica incluído o artigo 4-A na Lei nº 897, de 4 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4-A. Acresce-se às competências do Conselho instituído por esta Lei a Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal, instituído pela Lei nº 1.613, de 29 de outubro de 2013, beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, em atendimento ao disposto no artigo 9º da Lei Complementar Estadual nº 712 de 13 de setembro de 2013, com as seguintes atribuições:

 

I – fiscalizar a aplicação dos recursos;

 

II – realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos; e

 

III – elaborar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, no mês de março de cada ano, para envio ao legislativo municipal e estadual.”

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 11 de Fevereiro de 2014.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.