LEI Nº 1640/2014
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.435.180,07 (dois
milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, cento e oitenta reais e sete
centavos), para atender programação conforme discriminado a seguir:
011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
011.02 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
011.02.26 – TRANSPORTE
011.02.26.782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
011.02.26.782.004 – SEMEANDO DESENVOLVIMENTO
011.02.26.782.004.1036 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS..........................2.435.180,07
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES.....................................................................................1.000.000,00
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...............................................1.435.180,07
Art. 2º. Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º, observada a
respectiva vinculação de recurso, decorrem de excesso
de arrecadação, proveniente de repasse de recursos financeiros do Fundo
Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, denominado Fundo
CIDADES, conforme Decreto Estadual nº 3505-R, de 16 de janeiro de 2014.
Art. 3º. A transferência de
recursos entre os elementos de despesa discriminados no artigo 1º poderá ser
realizada através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá - ES, 11 de Fevereiro de 2014.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.