LEI Nº 1640/2014

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.435.180,07 (dois milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, cento e oitenta reais e sete centavos), para atender programação conforme discriminado a seguir:

 

011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

011.02 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

011.02.26 – TRANSPORTE

011.02.26.782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

011.02.26.782.004 – SEMEANDO DESENVOLVIMENTO

011.02.26.782.004.1036 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS..........................2.435.180,07

4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES.....................................................................................1.000.000,00

4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...............................................1.435.180,07

 

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º, observada a respectiva vinculação de recurso, decorrem de excesso de arrecadação, proveniente de repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, denominado Fundo CIDADES, conforme Decreto Estadual nº 3505-R, de 16 de janeiro de 2014.

 

Art. 3º. A transferência de recursos entre os elementos de despesa discriminados no artigo 1º poderá ser realizada através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 11 de Fevereiro de 2014.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.