LEI Nº 1641/2014

 

AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2014.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, o remanejamento entre órgãos das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014, conforme descrito a seguir:

 

ORIGEM

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

001 - Secretaria Municipal de Transportes

020001.264510051.045 - Abertura, manutenção e melhoria de vias públicas

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

10000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

100.000,00

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

10000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

10.000,00

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

10000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

235.000,00

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

15010002 - CONVÊNIOS DOS ESTADOS - CONTRAPARTIDA CONVÊNIO

150.000,00

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

15020002 - CONVÊNIOS DA UNIÃO - CONTRAPARTIDA CONVÊNIO

115.000,00

44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

10000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

290.000,00

Total Origem do Remanejamento:

 

900.000,00

 

 

 

DESTINO

014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

001 - Secretaria Municipal de Obras

020001.264510051.045 - Abertura, manutenção e melhoria de vias públicas

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

10000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

100.000,00

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

10000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

10.000,00

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

10000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

235.000,00

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

15010002 - CONVÊNIOS DOS ESTADOS - CONTRAPARTIDA CONVÊNIO

150.000,00

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

15020002 - CONVÊNIOS DA UNIÃO - CONTRAPARTIDA CONVÊNIO

115.000,00

44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

10000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

290.000,00

Total Destino do Remanejamento:

 

900.000,00

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 11 de Fevereiro de 2014.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.