LEI Nº 1641/2014
AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado, nos termos do
inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, o remanejamento entre órgãos
das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício
de 2014, conforme descrito a seguir:
ORIGEM |
||
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES |
||
001 - Secretaria
Municipal de Transportes |
||
020001.264510051.045
- Abertura, manutenção e melhoria de vias públicas |
||
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
10000000 -
RECURSOS ORDINÁRIOS |
100.000,00 |
33903900000 - OUTROS
SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
10000000 -
RECURSOS ORDINÁRIOS |
10.000,00 |
44905100000 -
OBRAS E INSTALAÇÕES |
10000000 -
RECURSOS ORDINÁRIOS |
235.000,00 |
44905100000 -
OBRAS E INSTALAÇÕES |
15010002 - CONVÊNIOS DOS ESTADOS - CONTRAPARTIDA CONVÊNIO |
150.000,00 |
44905100000 -
OBRAS E INSTALAÇÕES |
15020002 - CONVÊNIOS DA UNIÃO - CONTRAPARTIDA CONVÊNIO |
115.000,00 |
44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
10000000 -
RECURSOS ORDINÁRIOS |
290.000,00 |
Total Origem do
Remanejamento: |
|
900.000,00 |
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DESTINO |
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014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS |
||
001 - Secretaria
Municipal de Obras |
||
020001.264510051.045
- Abertura, manutenção e melhoria de vias públicas |
||
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
10000000 -
RECURSOS ORDINÁRIOS |
100.000,00 |
33903900000 -
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA |
10000000 -
RECURSOS ORDINÁRIOS |
10.000,00 |
44905100000 -
OBRAS E INSTALAÇÕES |
10000000 -
RECURSOS ORDINÁRIOS |
235.000,00 |
44905100000 -
OBRAS E INSTALAÇÕES |
15010002 - CONVÊNIOS DOS ESTADOS - CONTRAPARTIDA CONVÊNIO |
150.000,00 |
44905100000 -
OBRAS E INSTALAÇÕES |
15020002 - CONVÊNIOS DA UNIÃO - CONTRAPARTIDA CONVÊNIO |
115.000,00 |
44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
10000000 -
RECURSOS ORDINÁRIOS |
290.000,00 |
Total Destino do
Remanejamento: |
|
900.000,00 |
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá - ES, 11 de Fevereiro de 2014.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.