LEI Nº 165, DE 06 DE ABRIL DE 1994.
“AUTORIZA AQUISIÇÃO DE UM
TERRENO ANEXO À ESCOLA DE VILA DE JETIBÁ.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir, por compra e venda uma área de terra, sem benfeitorias,
com 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), localizada na Estrada de São
Sebastião, na Vila de Jetibá, distrito Sede, neste Município, anexa a Escola
Pública Municipal, denominada Escola Vila de Jetibá, medindo pela frente e
fundos, 20,00 m l (vinte metros lineares).
Art. 2º A área de terra de que
trata o Art. 1º desta Lei é de propriedade de Emílio Stange e o preço de compra
e venda ajustado em Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros reais).
Art. 3º Os recursos financeiros
necessários à cobertura da despesa decorrente da compra e venda do imóvel,
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
007.08421883.015 – Construção,
Ampliação e Reforma da Rede Física
4110 – Obras e Instalações
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 06 de abril de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.