LEI Nº 165, DE 06 DE ABRIL DE 1994.

 

“AUTORIZA AQUISIÇÃO DE UM TERRENO ANEXO À ESCOLA DE VILA DE JETIBÁ.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda uma área de terra, sem benfeitorias, com 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), localizada na Estrada de São Sebastião, na Vila de Jetibá, distrito Sede, neste Município, anexa a Escola Pública Municipal, denominada Escola Vila de Jetibá, medindo pela frente e fundos, 20,00 m l (vinte metros lineares).

 

Art. 2º A área de terra de que trata o Art. 1º desta Lei é de propriedade de Emílio Stange e o preço de compra e venda ajustado em Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros reais).

 

Art. 3º Os recursos financeiros necessários à cobertura da despesa decorrente da compra e venda do imóvel, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

007.08421883.015 – Construção, Ampliação e Reforma da Rede Física

                     4110 – Obras e Instalações

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de abril de 1994.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.