LEI Nº 166, DE 06 DE ABRIL DE 1994.
“AUTORIZA AQUISIÇÃO DE UMA
ÁREA DE TERRA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA PÚBLICA.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por
compra e venda uma área de terra, com
Artigo alterado pela Lei nº 183/1994
Art. 2º A área de terra de que trata o Art. 1º
desta Lei, tem
Artigo alterado pela Lei nº 183/1994
Art. 3º Os recursos financeiros
destinados à cobertura da despesa decorrente da compra e venda do imóvel,
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária.
Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Construção
de Praças e jardins
005.10603283.009
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 06 de abril de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.