LEI Nº 166, DE 06 DE ABRIL DE 1994.

 

“AUTORIZA AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA PÚBLICA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda uma área de terra, com 451,42 m² (quatrocentos e cinquenta e um metros e quarenta e dois centímetros quadrados), localizada na Av. Frederico Grulke, em frente à Farmácia Bergamaschi, em Santa Maria de Jetibá, para construção de uma Praça Pública.

Artigo alterado pela Lei nº 183/1994

 

Art. 2º A área de terra de que trata o Art. 1º desta Lei, tem 261,73 m² de propriedade de Franz Dettmann e o preço ajustado é de R$ 4.226,93 (quatro mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos) e 189,68 m² de propriedade de Luiz Antônio Sperandio e José Martin Sperandio e, o preço ajustado é de R$ 4.871,59 (quatro mil duzentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos).

Artigo alterado pela Lei nº 183/1994

 

Art. 3º Os recursos financeiros destinados à cobertura da despesa decorrente da compra e venda do imóvel, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária.

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Construção de Praças e jardins

005.10603283.009

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de abril de 1994.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.