LEI Nº 1663/2014
Autoriza a
celebração de convênio de cooperação financeira com a ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORES FAMILIARES DE RIO PLANTOJA - AAGFRP.
O Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Financeira, com a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE RIO
PLANTOJA, para repasse de recursos no valor de R$ 13.969,04 (treze mil, novecentos e sessenta e
nove reais e quatro centavos).
Art. 2º. Os recursos financeiros no valor de R$ 1.950,00 (hum
mil, novecentos e cinquenta reais) são destinados para o custeio de assessoria
contábil, R$ 11.669,04 (onze mil,
seiscentos e sessenta e nove reais e quatro centavos) destinados á aquisição de
combustível, e o valor de R$ 350,00 (trezentos
e cinqüenta reais) para pagamento de despesas com lubrificantes, ambos para
manutenção de trator agrícola, que atende a referida Associação.
Art. 3º. O repasse do valor será feito em 03 (três) parcelas, sendo a primeira, no valor de R$ 4.664,68 (quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e
sessenta e oito centavos), na ocasião da assinatura do convênio; a segunda, no
valor de R$ 4.664,68 (quatro mil,
seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), em maio; e a terceira, no valor de R$ 4.639,68,(quatro mil, seiscentos e trinta
e nove reais e sessenta e oito centavos) no mês de setembro, todas no ano de 2014.
Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas das
despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.
Parágrafo
Único – A Prestação de Contas da
última parcela deverá ser feita até ao dia 10
de Dezembro de 2014.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agropecuária
006001.206060041.038 -
Apoio ao cooperativismo e ao associativismo.
33504300000 - Subvenções Sociais
– Ficha: 132.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 01
de Janeiro de 2014.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES,
25 de Março de 2014.
EDUARDO
STUHR
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.