LEI Nº 1665/2014

 

Autoriza a celebração de convênio de cooperação financeira com a ACMBR – Associação Cultural de Moradores e Agricultores de Barra do Rio Possmoser.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a ACMBR – Associação Cultural de Moradores e Agricultores de Barra do Rio Possmoser, para repasse de recursos no valor de R$ 14.787,00 (quatorze mil, setecentos e oitenta e sete reais).

 

Art. 2º. Os recursos financeiros no valor de R$ 1.950,00 (hum mil, novecentos e cinquenta reais) serão destinados para o custeio de assessoria contábil; a quantia de R$ 12.312,00 (doze mil, trezentos e doze reais) destinados à aquisição de óleo diesel, e o valor de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) para pagamento de despesas com lubrificantes, ambos para manutenção de trator agrícola, que atende a referida Associação.

 

Art. 3º. O repasse do valor será feito em 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira, no valor de R$ 4.053,00 (quatro mil e cinquenta e três reais), na ocasião da assinatura do convênio; a segunda, no valor de R$ 3.528,00 (três mil, quinhentos e vinte e oito reais), em abril; e a terceira, no valor de R$ 3.528,00 (três mil, quinhentos e vinte e oito reais), em julho; e a quarta, no valor de R$ 3.678,00 (três mil, seiscentos e setenta e oito reais), em outubro, todas no ano de 2014.

 

Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.

 

Parágrafo Único – A Prestação de Contas da última parcela deverá ser feita até ao dia 10 de Dezembro de 2014.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Agropecuária

006001.206060041.038 - Apoio ao cooperativismo e ao associativismo.

33504300000 - Subvenções Sociais – Ficha: 132.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2014.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Abril de 2014.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.