LEI Nº 1665/2014
Autoriza a
celebração de convênio de cooperação financeira com a ACMBR – Associação
Cultural de Moradores e Agricultores de Barra do Rio Possmoser.
O Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Financeira, com a ACMBR – Associação Cultural de Moradores e
Agricultores de Barra do Rio Possmoser, para repasse de recursos no
valor de R$ 14.787,00 (quatorze mil,
setecentos e oitenta e sete reais).
Art. 2º. Os recursos financeiros no valor de R$ 1.950,00 (hum
mil, novecentos e cinquenta reais) serão destinados para o custeio de
assessoria contábil; a quantia de R$
12.312,00 (doze mil, trezentos e doze reais) destinados à aquisição de óleo
diesel, e o valor de R$ 525,00
(quinhentos e vinte e cinco reais) para pagamento de despesas com
lubrificantes, ambos para manutenção de trator agrícola, que atende a referida
Associação.
Art. 3º. O repasse do valor será feito em 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira, no valor de R$ 4.053,00 (quatro mil e cinquenta e três reais), na ocasião da
assinatura do convênio; a segunda, no valor de R$ 3.528,00 (três mil, quinhentos e vinte e oito reais), em abril; e a terceira, no valor de R$ 3.528,00 (três mil, quinhentos e
vinte e oito reais), em julho; e a quarta, no valor de R$ 3.678,00 (três mil,
seiscentos e setenta e oito reais), em outubro, todas no ano de 2014.
Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas das
despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.
Parágrafo
Único – A Prestação de Contas da
última parcela deverá ser feita até ao dia 10
de Dezembro de 2014.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agropecuária
006001.206060041.038 -
Apoio ao cooperativismo e ao associativismo.
33504300000 - Subvenções Sociais
– Ficha: 132.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 01
de Janeiro de 2014.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES,
01 de Abril de 2014.
EDUARDO
STUHR
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.