LEI Nº
1666 /2014
Autoriza a
celebração de convênio de cooperação financeira com a APSAD-VIDA – Associação
dos Produtores Santamarienses em Defesa da Vida.
O Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Financeira, com a APSAD-VIDA
– Associação dos Produtores Santamarienses em Defesa da Vida, para repasse
de recursos no valor de R$ 13.001,28
(treze mil e um reais e vinte e oito centavos).
Art. 2º. Os recursos financeiros no valor de R$ 1.950,00 (hum
mil, novecentos e cinquenta reais) são destinados para o custeio de assessoria
contábil; o valor de R$ 10.876,28 (dez
mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos) destinados à aquisição de óleo diesel
S-10, e o valor de R$ 175,00 (cento
e setenta e cinco reais) para pagamento de despesas com lubrificantes, ambos
para manutenção de caminhão, que atende a referida Associação.
Art. 3º. O repasse do valor será feito em 03 (três) parcelas, sendo a primeira, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil, quatrocentos reais), na ocasião da
assinatura do convênio; a segunda, no valor de R$ 4.225,00 (quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais), em maio; e a terceira, no valor de R$ 3.376,28 (três mil, trezentos e
setenta e seis reais e vinte e oito centavos), em setembro, todas no ano de
2014.
Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas das
despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.
Parágrafo
Único – A Prestação de Contas da
última parcela deverá ser feita até ao dia 10
de Dezembro de 2014.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agropecuária
006001.206060041.038 -
Apoio ao cooperativismo e ao associativismo.
33504300000 - Subvenções Sociais
– Ficha: 132.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 01
de Janeiro de 2014.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES,
01 de Abril de 2014.
EDUARDO
STUHR
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.