LEI Nº 1668/2014

 

INSTITUI A CAMPANHA DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá - ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover Campanha de Incentivo a Arrecadação de Impostos, com a finalidade de incentivar a emissão de Notas Fiscais de Produtor Rural e de combater a evasão fiscal do Município de Santa Maria de Jetibá.

 

§ 1o. A Campanha denominar-se-á “SHOW DE NOTAS”.

 

§ 2o. A campanha consiste na apresentação de notas fiscais de produtor rural devidamente inscritos no Município de Santa Maria de Jetibá, para participação em sorteios, com distribuição de prêmios, que serão fornecidos pelo Município de Santa Maria de Jetibá.

 

§ 3o. Somente notas fiscais de produtor emitidas no exercício fiscal de 2014, habilitarão os portadores para apresentação e respectiva troca por cupons numerados para concorrer  aos sorteio.

 

§ 4o. A cada R$ 1.000,00 (hum mil reais) em notas fiscais de produtor rural, desprezas as frações de reais que excederem a este valor, corresponderá 01 (um) cupom para o sorteio, sem efeito cumulativo entre trocas.

 

§ 5o. As Notas Fiscais apresentadas deverão ter o carimbo de autenticação aposto no verso, para evitar sua re-apresentação.

 

§ 6o. O sorteio ocorrerá no dia 24 de Julho de 2014.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 03 (três) motocicletas com potência de 125 CC, que serão distribuídas como prêmio, em regulamento que será baixado por Decreto do Prefeito Municipal, bem como efetuar despesas com materiais gráficos, serviços de publicidade e comunicação, decorrentes da campanha instituída por esta Lei.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Finanças:

011001.041230082.064 - Administração geral

33903100000 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras - Ficha: 252

 

Art. 4º. Todos os órgão do Executivo e Legislativo Municipal deverão proporcionar os meios e facilidades necessárias para a execução da Campanha, ficando os coordenadores, encarregados e funcionários do(s) posto(s) de troca de recepção e colaboradores direitos, impedidos de participarem do sorteio.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Abril de 2014.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.