LEI Nº 1674/2014

 

Autoriza a celebração de convênio de cooperação financeira com A AGROUNI – ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES RURAIS DE RECREIO, SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, ALTO RECREIO, SANTA LUZIA, RIO NOVE E RIO BONITO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a AGROUNI – ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES RURAIS DE RECREIO, SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, ALTO RECREIO, SANTA LUZIA, RIO NOVE E RIO BONITO, para repasse de recursos no valor de R$ 8.923,40 (oito mil, novecentos e vinte e três reais e quarenta centavos).

 

Art. 2º. Os recursos financeiros no valor de R$ 1.950,00 (hum mil, novecentos e cinquenta reais) são destinados para o custeio de assessoria contábil; o valor de R$ 6.623,40 (seis mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta centavos) são destinados á aquisição de combustível, e o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para pagamento de despesas com lubrificantes, ambos para manutenção de trator agrícola, que atende a referida Associação.

 

Art. 3º. O repasse do valor será feito em 03 (três) parcelas, sendo a primeira, no valor de R$ 2.982,80 (dois mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), na ocasião da assinatura do convênio; a segunda, no valor de R$ 2.982,80 (dois mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), em maio; e a terceira, no valor de R$ 2.957,80 (dois mil, novecentos e cinqüenta e sete reais e oitenta centavos), em setembro, todas no ano de 2014.

 

Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.

 

Parágrafo Único – A Prestação de Contas da última parcela deverá ser feita até ao dia 10 de Dezembro de 2014.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Agropecuária

006001.206060041.038 - Apoio ao cooperativismo e ao associativismo.

33504300000 - Subvenções Sociais – Ficha: 132.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2014.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 08 de Abril de 2014.

 

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.