LEI Nº 1674/2014
Autoriza a
celebração de convênio de cooperação financeira com A AGROUNI – ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES RURAIS DE RECREIO, SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, ALTO RECREIO, SANTA
LUZIA, RIO NOVE E RIO BONITO.
O Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Financeira, com a AGROUNI – ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES RURAIS
DE RECREIO, SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, ALTO RECREIO, SANTA LUZIA, RIO NOVE E RIO
BONITO, para repasse de recursos no valor de R$ 8.923,40 (oito mil, novecentos e vinte e três
reais e quarenta centavos).
Art. 2º. Os recursos financeiros no valor de R$ 1.950,00 (hum
mil, novecentos e cinquenta reais) são destinados para o custeio de assessoria
contábil; o valor de R$ 6.623,40 (seis
mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta centavos) são destinados á aquisição de combustível, e o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
para pagamento de despesas com lubrificantes, ambos para manutenção de trator
agrícola, que atende a referida Associação.
Art. 3º. O repasse do valor será feito em 03 (três) parcelas, sendo a primeira, no valor de R$ 2.982,80 (dois mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta
centavos), na ocasião da assinatura do convênio; a segunda, no valor de R$ 2.982,80 (dois mil, novecentos e
oitenta e dois reais e oitenta centavos), em maio; e a terceira, no valor de R$ 2.957,80 (dois mil, novecentos e
cinqüenta e sete reais e oitenta centavos),
em setembro, todas no ano de 2014.
Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas das
despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.
Parágrafo
Único – A Prestação de Contas da
última parcela deverá ser feita até ao dia 10
de Dezembro de 2014.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agropecuária
006001.206060041.038 -
Apoio ao cooperativismo e ao associativismo.
33504300000 - Subvenções Sociais
– Ficha: 132.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 01
de Janeiro de 2014.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES,
08 de Abril de 2014.
EDUARDO
STUHR
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.