LEI Nº 1676/2014
Autoriza a
celebração de convênio de cooperação financeira com a AMAF – Belém – associação
DE MORADORES, AGRICULTORES FAMILIARES E PROPRIETÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO dE BELÉM
E RIO DAS PEDRAS.
O Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Financeira, com a associação DE MORADORES, AGRICULTORES FAMILIARES
E PROPRIETÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO dE BELÉM E RIO DAS PEDRAS, para
repasse de recursos no valor de R$
7.088,00 (sete mil e oitenta e oito reais).
Art. 2º. Os recursos financeiros no valor de R$ 1.950,00 (hum
mil, novecentos e cinquenta reais) são destinados para o custeio de assessoria
contábil; o valor de R$ 4.788,00 (quatro
mil, setecentos e oitenta e oito reais),
destinados à aquisição de óleo diesel, e o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para pagamento de despesas
com lubrificantes, ambos para manutenção de trator, que atende a referida
Associação.
Art. 3º. O repasse do valor será feito em 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira, no valor de R$ 1.822,00 (mil, oitocentos e vinte e dois reais), na ocasião da
assinatura do convênio; a segunda, no valor de R$ 1.647,00 (mil, seiscentos e quarenta e sete reais), em abril; a terceira, no valor de R$ 1.822,00 (mil, oitocentos e vinte e
dois reais) em julho; e a quarta, no valor de R$ 1.797,00 (mil, setecentos e noventa e sete reais) em outubro, todas
no ano de 2014.
Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas das
despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.
Parágrafo
Único – A Prestação de Contas da
última parcela deverá ser feita até ao dia 10
de Dezembro de 2014.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agropecuária
006001.206060041.038 -
Apoio ao cooperativismo e ao associativismo.
33504300000 - Subvenções Sociais
– Ficha: 132.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 01
de Janeiro de 2014.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES,
16 de Abril de 2014.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.