LEI Nº 1676/2014

 

Autoriza a celebração de convênio de cooperação financeira com a AMAF – Belém – associação DE MORADORES, AGRICULTORES FAMILIARES E PROPRIETÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO dE BELÉM E RIO DAS PEDRAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a associação DE MORADORES, AGRICULTORES FAMILIARES E PROPRIETÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO dE BELÉM E RIO DAS PEDRAS, para repasse de recursos no valor de R$ 7.088,00 (sete mil e oitenta e oito reais).

 

Art. 2º. Os recursos financeiros no valor de R$ 1.950,00 (hum mil, novecentos e cinquenta reais) são destinados para o custeio de assessoria contábil; o valor de R$ 4.788,00 (quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais), destinados à aquisição de óleo diesel, e o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para pagamento de despesas com lubrificantes, ambos para manutenção de trator, que atende a referida Associação.

 

Art. 3º. O repasse do valor será feito em 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira, no valor de R$ 1.822,00 (mil, oitocentos e vinte e dois reais), na ocasião da assinatura do convênio; a segunda, no valor de R$ 1.647,00 (mil, seiscentos e quarenta e sete reais), em abril; a terceira, no valor de R$ 1.822,00 (mil, oitocentos e vinte e dois reais) em julho; e a quarta, no valor de R$ 1.797,00 (mil, setecentos e noventa e sete reais) em outubro, todas no ano de 2014.

 

Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.

 

Parágrafo Único – A Prestação de Contas da última parcela deverá ser feita até ao dia 10 de Dezembro de 2014.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Agropecuária

006001.206060041.038 - Apoio ao cooperativismo e ao associativismo.

33504300000 - Subvenções Sociais – Ficha: 132.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2014.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 16 de Abril de 2014.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.