LEI Nº 1677/2014

 

Autoriza a celebração de convênio de cooperação financeira com a POMMER – ASSOCIAÇÃO POMERANA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE RIO CLARO, BARRA DO RIO CLARO, RIO TRIUNFO E ALTO RIO TRIUNFO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a POMMER – ASSOCIAÇÃO POMERANA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE RIO CLARO, BARRA DO RIO CLARO, RIO TRIUNFO E ALTO RIO TRIUNFO, para repasse de recursos no valor de R$ 22.219,80 (vinte e dois mil, duzentos e dezenove reais e oitenta centavos).

 

Art. 2º. Os recursos financeiros no valor de R$ 1.950,00 (hum mil, novecentos e cinquenta reais) são destinados para o custeio de assessoria contábil; o valor de R$ 19.744,80 (dezenove mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) são destinados á aquisição de combustível, e o valor de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) para pagamento de despesas com lubrificantes, ambos para manutenção de tratores agrícolas, que atendem a referida Associação.

 

Art. 3º. O repasse do valor será feito em 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira, no valor de R$ 5.736,20 (cinco mil, setecentos e trinta seis reais e vinte centavos), na ocasião da assinatura do convênio; a segunda, no valor de R$ 5.386,20 (cinco mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), em abril; a terceira, no valor de R$ 5.561,20 (cinco mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte centavos), em julho; e a quarta no valor de R$ 5.536,20 (cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e vinte centavos), em outubro, todas no ano de 2014.

 

Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.

 

Parágrafo Único – A Prestação de Contas da última parcela deverá ser feita até ao dia 10 de Dezembro de 2014.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Agropecuária

006001.206060041.038 - Apoio ao cooperativismo e ao associativismo.

33504300000 - Subvenções Sociais – Ficha: 132.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2014.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 16 de Abril de 2014.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.