LEI Nº
1677/2014
Autoriza a
celebração de convênio de cooperação financeira com a POMMER – ASSOCIAÇÃO
POMERANA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE RIO CLARO, BARRA DO RIO CLARO, RIO
TRIUNFO E ALTO RIO TRIUNFO.
O Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá,
Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Financeira, com a POMMER – ASSOCIAÇÃO POMERANA DE AGRICULTORES E
AGRICULTORAS DE RIO CLARO, BARRA DO RIO CLARO, RIO TRIUNFO E ALTO RIO TRIUNFO,
para repasse de recursos no valor de R$
22.219,80 (vinte e dois mil, duzentos e dezenove reais e
oitenta centavos).
Art. 2º. Os recursos financeiros no valor de R$ 1.950,00 (hum
mil, novecentos e cinquenta reais) são destinados para o custeio de assessoria
contábil; o valor de R$ 19.744,80 (dezenove
mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) são destinados á aquisição de
combustível, e o valor de R$ 525,00 (quinhentos
e vinte e cinco reais) para pagamento de despesas com lubrificantes, ambos para
manutenção de tratores agrícolas, que atendem a referida Associação.
Art. 3º. O repasse do valor será feito em 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira, no valor de R$ 5.736,20 (cinco mil, setecentos e trinta seis reais e vinte
centavos), na ocasião da assinatura do convênio; a segunda, no valor de R$ 5.386,20 (cinco mil, trezentos e oitenta
e seis reais e vinte centavos), em
abril; a terceira, no valor de R$ 5.561,20
(cinco mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte centavos), em julho; e a
quarta no valor de R$ 5.536,20 (cinco
mil, quinhentos e trinta e seis reais e vinte centavos), em outubro, todas no ano de 2014.
Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas das
despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.
Parágrafo
Único – A Prestação de Contas da
última parcela deverá ser feita até ao dia 10
de Dezembro de 2014.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agropecuária
006001.206060041.038 -
Apoio ao cooperativismo e ao associativismo.
33504300000 - Subvenções Sociais
– Ficha: 132.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 01
de Janeiro de 2014.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES,
16 de Abril de 2014.
EDUARDO
STUHR
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.