LEI Nº 1680/2014
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO ALBERGUE MARTIM LUTERO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio com a Associação Albergue Martim Lutero, objetivando o
repasse de recursos financeiros, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), a serem repassados até o
dia 10 de cada mês.
Art. 2º. Os recursos financeiros serão utilizados no
custeio de despesas administrativas, aluguéis, energia elétrica, telefone, água
e esgotos, papelaria e impressos, gêneros alimentícios, salários de
funcionários, encargos previdenciários, trabalhistas e assessoria contábil.
Art. 3º. Os recursos financeiros no montante de R$ 42.000,00
(quarenta e dois mil reais), serão repassados à Associação Albergue Martim
Lutero – AAML em 09 (nove) parcelas sendo a primeira parcela no ato da
assinatura do Convênio e as demais nos meses subsequentes até 10 de dezembro de
2014.
Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas das
despesas realizadas até o dia 30 de cada mês, sob pena de não obter o repasse
do mês seguinte, nos exatos termos do convênio a ser celebrado.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde:
015001.103020012.005 -
Média e alta complexidade em saúde
33504300000 - Subvenções Sociais -
Ficha 028 – Valor: R$ 42.000,00.
Art. 6º. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/01/2014.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES,16 de Abril de 2014.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.