LEI Nº 1680/2014

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO ALBERGUE MARTIM LUTERO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Albergue Martim Lutero, objetivando o repasse de recursos financeiros, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), a serem repassados até o dia 10 de cada mês.

 

Art. 2º. Os recursos financeiros serão utilizados no custeio de despesas administrativas, aluguéis, energia elétrica, telefone, água e esgotos, papelaria e impressos, gêneros alimentícios, salários de funcionários, encargos previdenciários, trabalhistas e assessoria contábil.

 

Art. 3º. Os recursos financeiros no montante de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), serão repassados à Associação Albergue Martim Lutero – AAML em 09 (nove) parcelas sendo a primeira parcela no ato da assinatura do Convênio e as demais nos meses subsequentes até 10 de dezembro de 2014.

 

Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas até o dia 30 de cada mês, sob pena de não obter o repasse do mês seguinte, nos exatos termos do convênio a ser celebrado.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Saúde:

015001.103020012.005 - Média e alta complexidade em saúde

33504300000 - Subvenções Sociais - Ficha 028 – Valor: R$ 42.000,00.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/01/2014.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

  

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES,16 de Abril de 2014.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.