LEI Nº 1681/2014

 

Autoriza a celebração de convênio de cooperação financeira com A AGROUNI – ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES RURAIS DE RECREIO, SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, ALTO RECREIO, SANTA LUZIA, RIO NOVE E RIO BONITO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a AGROUNI – ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES RURAIS DE RECREIO, SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, ALTO RECREIO, SANTA LUZIA, RIO NOVE E RIO BONITO, para repasse de recursos no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 2º. Os recursos financeiros no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) serão destinados à ajuda de custo da realização da encenação da Paixão de Cristo, teatro oferecido ao público na comunidade de Recreio, anualmente, gratuitamente.

 

Art. 3º. O repasse do valor será feito em 01 (uma) parcela, sendo esta paga na oportunidade da assinatura do convênio.

 

Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.

 

Parágrafo Único. A Prestação de Contas da última parcela deverá ser feita até ao dia 10 de Julho de 2014.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Cultura

008001.133920061.055 – Qualificação e Ampliação da Rede de Equipamentos Culturais.

Ficha 170 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 16 de Abril de 2014.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.