LEI Nº 1681/2014
Autoriza a
celebração de convênio de cooperação financeira com A AGROUNI – ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES RURAIS DE RECREIO, SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, ALTO RECREIO, SANTA
LUZIA, RIO NOVE E RIO BONITO.
O Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Financeira, com a AGROUNI – ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES RURAIS
DE RECREIO, SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, ALTO RECREIO, SANTA LUZIA, RIO NOVE E RIO
BONITO, para repasse de recursos no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º. Os recursos financeiros no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) serão destinados
à ajuda de custo da realização da encenação da Paixão de Cristo, teatro
oferecido ao público na comunidade de Recreio, anualmente, gratuitamente.
Art. 3º. O repasse do valor será feito em 01 (uma) parcela, sendo esta paga na oportunidade da assinatura do convênio.
Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas das
despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.
Parágrafo
Único. A Prestação de Contas da
última parcela deverá ser feita até ao dia 10
de Julho de 2014.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Cultura
008001.133920061.055 – Qualificação e Ampliação da
Rede de Equipamentos Culturais.
Ficha 170 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa
Jurídica.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES,
16 de Abril de 2014.
EDUARDO
STUHR
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.