LEI Nº 1684/2014
CRIA O PRÊMIO
OBSERVATÓRIO DE BOAS PRÁTICAS AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E ALUNOS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado o Prêmio Observatório de Boas Práticas para premiar Projetos inovadores com experiências pedagógicas
bem-sucedidas e inovadoras, que contribuam para o sucesso da educação nas
escolas da rede municipal.
Parágrafo Único – A premiação do Observatório de Boas Práticas será destinada aos
envolvidos que direta ou indiretamente contribuíram para o desenvolvimento dos
projetos nos estabelecimentos de ensino da rede municipal.
Art. 2º. O
Prêmio Observatório de Boas Práticas será conferido a cada unidade de ensino e
aos profissionais da rede municipal, de acordo com o empenho na função e o
desenvolvimento do projeto com comprovação escrita e documentada. Sendo vedada
a indicação por duas vezes consecutivas.
Art. 3º.
O Prêmio Observatório de Boas Práticas tem por objetivos:
I – Gerais:
a) Reconhecer o trabalho dos
professores da rede Municipal na atividade docente, que contribuam de forma
relevante para a qualidade da educação;
b) Valorizar a dedicação, esforço
e aprendizagem do aluno, além de contribuir para melhorar a autoestima.
II – Específicos:
a) Resgatar e valorizar o papel
dos professores e gestores como agentes fundamentais no processo formativo das
novas gerações;
b) Dar visibilidade às
experiências pedagógicas conduzidas pelos professores e gestores e equipe
apoio, consideradas exitosas e passíveis de adoção por outros professores e
pelos sistemas de ensino;
c) Reconhecer os esforços do
professor na orientação e acompanhamento de estudantes realizando projetos nas
escolas;
d) Construir uma base de
compartilhamento de experiências comprovadas, com professores de diferentes
escolas;
e) Estimular outros professores a
se envolverem em atividades voltadas à preparação e acompanhamento destes
estudantes;
f) Incentivar o aluno a participar
de eventos educacionais que valorizem o empenho e esforço do ato escolar.
Art. 4º.
Os estabelecimentos de ensino que participarem do Prêmio Observatório de Boas
Práticas os trabalho serão divulgados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º.
A Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação avaliarão
os projetos desenvolvidos nas unidades de ensino e premiarão os vencedores por
meio de medalhas ou placas, ficando a critério da Secretaria de Educação a
escolha da premiação.
Art. 6º.
A entrega do Prêmio Observatório de Boas Práticas será conferida em ato Público
ficando a critério da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá - ES, 28 de Abril de 2014.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.