LEI Nº 1684/2014

 

CRIA O PRÊMIO OBSERVATÓRIO DE BOAS PRÁTICAS AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado o Prêmio Observatório de Boas Práticas para premiar Projetos inovadores com experiências pedagógicas bem-sucedidas e inovadoras, que contribuam para o sucesso da educação nas escolas da rede municipal.

 

Parágrafo Único – A premiação do Observatório de Boas Práticas será destinada aos envolvidos que direta ou indiretamente contribuíram para o desenvolvimento dos projetos nos estabelecimentos de ensino da rede municipal.

 

Art. 2º. O Prêmio Observatório de Boas Práticas será conferido a cada unidade de ensino e aos profissionais da rede municipal, de acordo com o empenho na função e o desenvolvimento do projeto com comprovação escrita e documentada. Sendo vedada a indicação por duas vezes consecutivas.

 

Art. 3º. O Prêmio Observatório de Boas Práticas tem por objetivos:

 

I – Gerais:

 

a) Reconhecer o trabalho dos professores da rede Municipal na atividade docente, que contribuam de forma relevante para a qualidade da educação;

 

b) Valorizar a dedicação, esforço e aprendizagem do aluno, além de contribuir para melhorar a autoestima.

 

II – Específicos:

 

a) Resgatar e valorizar o papel dos professores e gestores como agentes fundamentais no processo formativo das novas gerações;

 

b) Dar visibilidade às experiências pedagógicas conduzidas pelos professores e gestores e equipe apoio, consideradas exitosas e passíveis de adoção por outros professores e pelos sistemas de ensino;

 

c) Reconhecer os esforços do professor na orientação e acompanhamento de estudantes realizando projetos nas escolas;

 

d) Construir uma base de compartilhamento de experiências comprovadas, com professores de diferentes escolas;

 

e) Estimular outros professores a se envolverem em atividades voltadas à preparação e acompanhamento destes estudantes;

 

f) Incentivar o aluno a participar de eventos educacionais que valorizem o empenho e esforço do ato escolar.

 

Art. 4º. Os estabelecimentos de ensino que participarem do Prêmio Observatório de Boas Práticas os trabalho serão divulgados pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação avaliarão os projetos desenvolvidos nas unidades de ensino e premiarão os vencedores por meio de medalhas ou placas, ficando a critério da Secretaria de Educação a escolha da premiação.

 

Art. 6º. A entrega do Prêmio Observatório de Boas Práticas será conferida em ato Público ficando a critério da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 7º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 28 de Abril de 2014.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.