LEI Nº 1687/2014

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A PROCEDER A DEMOLIÇÃO DO PRÉDIO ANEXO (GARAGEM E DEPÓSITO) E DESTINAR O MATERIAL REAPROVEITÁVEL AO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder a demolição do prédio anexo (garagem e depósito) da Câmara Municipal para a reconstrução do prédio em 03 (três) pavimentos, para abrigar os órgãos administrativos da Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único. Todos os materiais reaproveitáveis da demolição serão destinados ao depósito Municipal para as finalidades que entender necessárias, mediante Termo de Entrega do Material.

 

Art. 2º. Fica o Poder Legislativo na responsabilidade de proceder as respectivas baixas, registros, averbações e retificações que forem necessárias, decorrentes da demolição autorizada por esta Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 20 de Maio  de 2014.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.