LEI Nº 1687/2014
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A
PROCEDER A DEMOLIÇÃO DO PRÉDIO ANEXO (GARAGEM E DEPÓSITO) E DESTINAR O MATERIAL
REAPROVEITÁVEL AO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
o Poder Legislativo autorizado a proceder a demolição do prédio anexo (garagem
e depósito) da Câmara Municipal para a reconstrução do prédio em 03 (três)
pavimentos, para abrigar os órgãos administrativos da Câmara Municipal.
Parágrafo
Único. Todos os materiais
reaproveitáveis da demolição serão destinados ao depósito Municipal para as
finalidades que entender necessárias, mediante Termo de Entrega do Material.
Art. 2º. Fica o Poder Legislativo na responsabilidade de
proceder as respectivas baixas, registros, averbações e retificações que forem
necessárias, decorrentes da demolição autorizada por esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES,
20 de Maio de 2014.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.